Dispensa de licitação em tempos de Pandemia

Orientações sobre contratação com dispensa de licitação

Há um tempo atrás postamos aqui no blog da Curiós um artigo com Breves orientação sobre o processo de contratação de serviços educacionais para redes públicas. Na época, o escrevemos tendo consciência de que esse era um tema relevante e que muitos secretários e administradores públicos podem enfrentar dificuldades nesse processo. Pensando no momento de pandemia em que vivemos, queremos aqui trazer um complemento a esse tema com especificações sobre o processo de contratação com dispensa de licitação.

Esse modelo de contratação se dá apenas em duas situações: (i) quando o valor da contratação para serviços e compras tem valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto para carta convite (atualmente com valor de R$ 176.000,00) e (ii) em situações extraordinárias. Assim, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, uma compra por dispensa de licitação de contrato com valor maior que R$17.600,00 só pode ser efetuada em alguns casos, dentre eles situações de guerra, grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública, entre outros. Confira o artigo 24 da lei para conhecer essas características em mais detalhes.

O que queremos chamar atenção, no entanto, é para o caráter facilitador desse processo, que tem como objetivo tornar mais simples e viável a contratação de bens ou serviços que auxiliem as redes públicas a minimizar ou solucionar os impactos das circunstâncias adversas. Do mesmo modo, é interessante entender a dispensa de licitação como uma oportunidade para olhar para as dificuldades enfrentadas com uma perspectiva de buscar soluções, tomando atitudes ao invés de esperar passivamente que outros tenham iniciativa para isso.

Tal como fizemos no artigo anterior sobre o tema de contratação, gostaríamos agora de trazer links externos com documentos bem completos e explicativos que você pode conferir para maiores informações sobre o assunto. Os dois que trazemos a seguir foram formulados pelo CIEB e são de fácil e livre acesso na internet:

1. Como viabilizar compras públicas de tecnologias em tempos de pandemia?

Nesse documento temos vários esclarecimentos sobre a legislação que envolve o processo. Um ponto interessante a se destacar é a afirmação que trazem sobre o caso da pandemia do novo coronavírus, que de fato foi enquadrado no quadro de emergência e formalizado pela Lei Federal nº 13.979/2020. Nela fica explícita a possibilidade de compra por dispensa de licitação de serviços relacionados à saúde em todo território nacional, mas decretos municipais podem expandir sua abrangência, como foi o caso de São Paulo, que incluiu todas as áreas, desde que destinadas ao enfrentamento da situação de emergência. Sendo assim, o documento explicitamente encoraja as secretarias de educação a usarem esses meios para suprir suas necessidades e adequar suas atividades no período de pandemia.

Leia atentamente este documento e observe as várias nuances que envolvem o tema, mas tenha sempre em mente o que comentamos anteriormente: a ideia da dispensa é muito mais um escape, uma solução do que um entrave, por maior que a burocracia possa parecer.

2. Passo a passo para contratação direta via dispensa de licitação em cenário de Covid-19

Este é um documento muito prático e útil para o administrador público que já tomou conhecimento da legislação acerca da dispensa e quer tomar uma ação para suprir necessidades educacionais. São dados 6 passos detalhados sobre como proceder, desde a identificação da demanda até a contratação em si. Por maior que o processo possa parecer, tenha em mente o objetivo final e os impactos positivos na educação da rede.

Essas são algumas orientações e dicas para incentivá-lo a conhecer o processo e avaliar possíveis ações a serem tomadas nesse período. Você já fez uma contratação por dispensa de licitação? Quais desafios você enxerga nesse modelo? Vamos conversar! A Curiós quer te ouvir 🙂

Referências:

CIEB. “Como Viabilizar Compras Públicas de Tecnologias Educacionais em Tempos de Pandemia?”. Março de 2020

CIEB. “Passo a passo para contratação direta via dispensa de licitação em cenário de Covid-19”.

Lei Federal nº 8.666/1993.

Lei Federal nº 13.979/2020.

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Laura Marsiaj Ribeiro

Fundadora e CEO

Laura é mestre em Administração Pública com foco em Educação pela Columbia University e apaixonada por educação. Formada em Economia pela FEA-USP, começou sua carreira como pesquisadora de dados sociais, analisando dados em educação, saúde e emprego. Atuou como professora de matemática em uma escola pública de São Paulo por 3 anos, onde viveu as dificuldades na ponta que contribuíram para a ideação da Curiós. Com anos de experiência no ecossistema empreendedor no Brasil, foi responsável por desenhar e operar programas de inovação aberta. Após o mestrado, trabalhou como consultora de políticas educacionais em Secretarias de Educação municipais e estaduais, no Brasil, pelo programa Formar da Fundação Lemann, e nos EUA, na cidade de Nova York. Fundou a Curiós para juntar sua experiência em inovação e educação, com sua vontade de impactar a educação no Brasil!